Já aqui nos pronunciámos e debatemos sobre este assunto. E é meu princípio que «entre mulher e mulher não metas a colher». Mas tenho que mostrar a minha frustração pela nabice estratégica do advogado delas.
Vejamos: se o Código Civil, no artigo 1577º, estabelece que o "casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente", a Teresa e a Helena só tinham que demonstrar que têm o sexo diferente. Bastaria terem ido para a Conservatória de saias... e sem cuecas. Quando o Conservador lhes comunicasse que não as podia casar porque não tinham o sexo diferente, bastaria que levantassem as saias desafiando-o:
- Repare lá bem. São ou não são diferentes?
Q.E.D. - Quod Eram Demonstrandum
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